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Ata Notarial para Usucapião
A ata notarial de usucapião é um instrumento jurídico que registra a posse de um bem imóvel em favor de uma pessoa e os elementos necessários à comprovação dessa posse.
Esse documento serve como prova de que o requerente e/ou seus antecessores possuíram o imóvel de maneira contínua, pacífica e pública.
Na ata notarial o tabelião verifica e comprova, de forma imparcial os fatos relacionados a posse da pessoa que solicitou a usucapião no imóvel, incluindo ainda, depoimentos de testemunhas ou partes confinantes, se necessário.
Esse documento é indispensável para comprovar os requisitos legais necessários para a regularização da posse do imóvel por meio da usucapião.
Documentos necessários ( CLIQUE AQUI)
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