Escritura de inventário e partilha
A Escritura de Inventário e Partilha é um processo fundamental para a gestão e divisão dos bens de uma pessoa falecida. O inventário é o documento que lista e avalia o patrimônio deixado pelo falecido, enquanto a partilha é a etapa subsequente que divide esse patrimônio entre os herdeiros e o cônjuge ou companheiro.
Este procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial, o que torna o processo mais ágil e simplificado quando as partes que concordam com a divisão dos bens. A escritura pública facilita a transferência de herança e garante que a divisão do patrimônio seja feita de maneira justa e legal.
Para iniciar o inventário e a partilha, os herdeiros e o cônjuge ou companheiro viúvo (se houver) devem comparecer ao cartório acompanhados de um advogado. Durante o processo, é possível nomear um inventariante, que será a pessoa responsável por representar o espólio e cumprir as obrigações pendentes do falecido.
Documentos necessários (CLIQUE AQUI)