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Escritura de emacipação

A Escritura de Emancipação é um documento legal que permite o menor, entre 16 e 17 anos adquirir plena capacidade civil antecipadamente. Com a emissão deste documento, esses jovens podem conduzir suas próprias questões legais e realizar negócios sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.

Este procedimento é realizado perante um notário e certifica que o menor está habilitado para os atos da vida civil, como administrar suas finanças e assumir compromissos legais, de forma independente.

Para providenciar a Escritura de Emancipação, é necessário que ambos os pais compareçam ao cartório. No entanto, em situações excepcionais, como o falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovados pelo registro civil, a escritura pode ser obtida com a presença de apenas um dos responsáveis.

Se você deseja emancipar seu filho para que ele tenha a capacidade civil plena e a autonomia necessária para gerenciar seus próprios negócios, entre em contato conosco para mais detalhes e assistência na elaboração da Escritura de Emancipação.

Antes de iniciar o processo de emancipação, você precisará reunir a seguinte documentação necessária:

Documentos de identificação do menor (RG e CPF).
Documentos de identificação dos pais ou responsáveis legais.
Certidão de nascimento do menor (atualizada com até 30 dias de emissão).
Comprovante de residência.
Outros documentos que o tabelião possa solicitar.

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